Simples Nacional para empresas franqueadoras

Simples Nacional para empresas franqueadoras

Simples Nacional para empresas franqueadoras 150 150 Super Anfitrião

A partir de 2015 as empresas franqueadoras poderão ser enquadrada no Simples Nacional. Pois, atualmente, por conta do critério “atividade econômica” , as empresas franqueadoras podem somente serem enquadradas no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

É vantajoso para o franqueador adotar o novo regime tributário?

Mas diferente das outras tabelas do Simples, as alíquotas para as primeiras faixas de faturamento já partem de um patamar elevado. Portanto, em muitos casos a troca de regime tributário pode não compensar.

Entretanto, isso não significa que o empresário deva descartar a ideia. Afinal, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Abaixo os principais fatores que devem ser levados em consideração para a análise.

Montante do INSS pago sobre a folha de funcionários: no lucro presumido ou real, a contribuição patronal do INSS é paga separadamente. Mas no caso do simples, essa contribuição está incluída na alíquota e isso varia de acordo o valor da receita bruta

Alíquota de ISS atual (municipal).

No entanto, caso a empresa seja Lucro Real, além dos pontos destacado acima, deve ser levado em consideração eventuais créditos de PIS/COFINS.

Prazo para opção pelo Simples Nacional

As empresas tem até 30/01/2015 para optar pelo Simples Nacional. Por isso, faça suas contas ou procure um profissional capacitado.

Tabela do Simples Nacional 

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep,CSLL, Cofins e CPP ISS

De R$ 0,00 a R$ 180.000,00

16,93%

14,93%

2,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

17,72%

14,93%

2,79%

De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00

18,43%

14,93%

3,50%

De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00

18,77%

14,93%

3,84%

De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00

19,04%

15,17%

3,87%

De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00

19,94%

15,71%

4,23%

De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00

20,34%

16,08%

4,26%

De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00

20,66%

16,35%

4,31%

De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00

21,17%

16,56%

4,61%

De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00

21,38%

16,73%

4,65%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00

21,86%

16,86%

5,00%

De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00

21,97%

16,97%

5,00%

De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00

22,06%

17,06%

5,00%

De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00

22,14%

17,14%

5,00%

De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00

22,32%

17,32%

5,00%

De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00

22,37%

17,37%

5,00%

De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00

22,41%

17,41%

5,00%

De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

22,45%

17,45%

5,00%

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Fonte: blog.goakira

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