A nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966, de 2019) versa sobre a sublocação do ponto comercial. Essa nova regulamentação trouxe mais segurança jurídica para o sistema de franquias, permitindo que o franqueador também atue em prol da proteção ao ponto comercial da unidade franqueada.
Para entender melhor a questão da sublocação para o franqueado, veja, a seguir, as principais informações sobre o tema!
Quais são as inovações nas regras de sublocação para o franqueado?
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que não existe previsão semelhante na Lei de Franquias anterior. Assim, estamos diante de uma inovação do legislador, que traz consigo várias oportunidades interessantes para o franqueador.
O franqueador pode ser o agente renovador do contrato
Quando o imóvel é sublocado, as regras de sublocação para o franqueado previstas em lei autorizam que franqueador e franqueado ingressem em juízo para obter a renovação do contrato por ação renovatória.
A ideia por trás desse dispositivo legal é a proteção da marca. A perda de um ponto comercial consolidado é prejudicial a toda a rede de franquias, sendo de interesse de todos a manutenção dos pontos e a renovação da locação.
Assim, nas localidades que gerem um interesse estratégico para a rede, a sublocação do imóvel ao franqueado é uma maneira de viabilizar um maior controle sobre a locação. Com isso, o franqueador não conta apenas com a ação do franqueado, podendo tomar a frente em situações em que haja o interesse.
O franqueador pode sublocar por um valor maior do que ele alugou
Com a oficialização das regras de sublocação para o franqueado, o franqueador está autorizado a sublocar o imóvel por um valor diferente do original. Como sempre, a nova Lei de Franquias prevê a necessidade de que tudo esteja descrito expressamente na Circular de Oferta de Franquia.
É importante saber, ainda, que os valores podem ser maiores, mas sem a chamada onerosidade excessiva. Caso se configure um abuso por parte do franqueador, o valor da locação poderá ser revisado. Aqui, vale ressaltar que o melhor negócio sempre será aquele que mantiver a parceria entre franqueador e franqueado, trazendo benefícios mútuos.
Qual a importância das regras de sublocação?
As novas regras de sublocação para o franqueado são relevantes para proteger as partes em dois aspectos: a segurança jurídica e a proteção da marca. Há uma descrição da sublocação, os requisitos básicos do negócio e a obrigatoriedade de indicação de todos os elementos do contrato já na Circular de Oferta de Franquia. Assim, as partes terão clareza sobre seus direitos e deveres, com a proteção da lei.
Com relação à proteção da marca, o elemento de destaque, sem sombra de dúvidas, é a autorização para o franqueador ajuizar a ação renovatória. Isso é importante para garantir o cumprimento do prazo para dar entrada no processo.
Depois do prazo legal, que é anterior ao final do contrato de locação, não haverá mais direito à renovação, fazendo, assim, com que a marca perca um ponto comercial. Como, agora, o franqueador também pode ajuizar o processo, os interesses da marca na manutenção do ponto ficam assegurados.
As regras de sublocação para o franqueado surgiram para aprimorar o sistema de franchising, permitindo novas oportunidades de negócios e garantindo a proteção à marca. Utilizar a opção da sublocação é muito interessante para pontos estratégicos, devendo ser uma opção a se considerar para incluir no plano de negócios e na revisão de documentos da rede de franquias.
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Fonte: blog.novoaprado
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