Qualquer negócio depende de uma série de documentações para funcionar da maneira correta e, com as franquias, isso não é diferente. Para elas, um dos principais documentos exigidos é o chamado Circular de Oferta de Franquia, conhecido como COF. Se você não sabe o que é COF ou quer saber quais pontos devem constar nesse documento, acompanhe o post até o final.
O que é a Circular de Oferta de Franquia?
De maneira resumida, a COF é um documento elaborado pelo franqueador e que deve constar todas as condições pertinentes ao negócio, como as obrigações e direitos dos possíveis franqueados interessados em abrir uma unidade e a descrição de aspectos legais e financeiros do funcionamento do empreendimento.
A COF é apresentada antes mesmo da aquisição da franquia e assinatura definitiva do contrato. A sua elaboração e apresentação é obrigatória e está prevista na chamada Lei de Franquia, que foi promulgada em 1994 e deu estabilidade jurídica para esse tipo de negócio. Em dezembro de 2019, a lei sofreu alterações prezando pela transparência entre as partes.
Como elaborar uma COF?
A redação do documento deve primar pela clareza e pela concisão, para que não surjam divergências de interpretação. Confira na lista a seguir um resumo do que deve estar presente ao longo do documento.
Histórico resumido da franquia;
Organização societária, nome e lista de todas as empresas ligadas ao negócio;
Eventuais problemas judiciais existentes;
Descrição geral do negócio e de quais atividades podem ser desenvolvidas pelo franqueado;
Perfil ideal do franqueado de acordo com experiências anteriores;
Total do investimento solicitado, incluindo todas as taxas;
Descrição do suporte oferecido ao franqueado.
Nova COF
Em dezembro de 2019 a Lei de Franquias foi alterada. Logo, a COF também sofreu mudanças e alguns temas vem constar no documento obrigatoriamente:
Sublocação;
Cota mínima de compras;
Existência de conselho ou associação de franqueados;
Relação completa de franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses;
Condições de concorrência territorial;
Réplica de todas as multas e penalidades existentes no Contrato de Franquia.
Outras cláusulas importantes
Outros pontos incluídos numa COF são menos conhecidos, mas igualmente importantes.
São o caso das cláusulas que abordam questões envolvendo preferência e exclusividades, confidencialidade e não-concorrência.
As duas primeiras dizem respeito a qual espaço a franquia ocupará e qual será o território de exclusividade. A confidencialidade prevê que todos os detalhes do documento serão mantidos em sigilo, já que sem isso podem ocorrer vazamento de informações sensíveis.
Por fim, a não-concorrência prevê regras para caso o contrato seja rompido e estipula uma espécie de carência para o franqueado que está se desfazendo do negócio abra outro empreendimento no mesmo setor.
Tão importante quanto o conteúdo é o prazo. Ainda de acordo com a já mencionada lei das franquias, a COF deve ser apresentada pelo franqueador ao possível franqueado com pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer tipo de contrato ou termo de compromisso que sele o negócio ou ainda da exigência do pagamento de taxas obrigatórias para o funcionamento da empresa.
Se esse requisito não for cumprido, o franqueado pode até mesmo exigir posteriormente a nulidade do contrato e ressarcimento dos valores investidos, inclusive o gasto com pagamento de royalties, com as correções monetárias que se fizerem necessárias.
Qual a importância desse documento?
Com as informações da COF em mãos, o interessado em investir naquela franquia tem uma base melhor para decidir se o negócio está de acordo com as suas expectativas, se cabe dentro do seu perfil financeiro e quais serão as suas obrigações. Logo, o conteúdo do documento é fundamental para que a decisão seja tomada com consciência.
Além disso, a COF é um instrumento com valor jurídico e será usado caso as partes entrem em desacordo. Dessa forma, ela pode ser usada tanto para provar que o franqueado não teve acesso à determinadas informações, como também para demonstrar que tais detalhes nunca foram omitidos.
A COF é tão importante que ela é exigida até mesmo na aquisição de uma segunda unidade da mesma empresa.
Como analisar a COF?
A COF deve ser analisada de forma criteriosa, com toda a calma e cuidado, buscando o máximo de informações adicionais possíveis dentro do prazo estabelecido, que, como já citado, não pode ser menor que 10 dias antes da assinatura do contrato. Nessas horas, o ideal é contar com a ajuda de um advogado ou consultor especializado em franquias. Esses profissionais terão todo o embasamento necessário para avaliar o documento, esclarecer dúvidas e apontar eventuais inconsistências.
Um advogado de confiança também pode ser útil para avaliar a situação jurídica. Outro ponto que envolve questões jurídicas e que também deve ser alvo de atenção são a regularidade de marcas e patentes utilizadas pela franquia. Estas devem estar registradas junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
As informações sobre a situação financeira da franquia também merecem uma avaliação. Com elas é possível traçar um panorama sobre a saúde financeira da empresa franqueadora. Do mesmo modo, quem está interessado na contratação de um negócio desse tipo deve calcular todos os custos para saber se eles cabem no orçamento disponível.
Dica de ouro!
Por fim, antes de colocar a assinatura no contrato e concretizar o negócio, consulte ex-franqueados daquela empresa. Com isso, é possível ouvir deles próprios as experiências que eles tiveram e assim obter novas perspectivas. Dessa forma, é possível determinar se aquele é um investimento promissor ou não.
Ao franqueador, além de respeitar os prazos, cabe entregar um documento sempre atualizado. Para aumentar as chances de sucesso, padronize a forma de apresentação do documento.
Conclusão
Não é raro que negócios fechados sejam desfeitos pouco tempo por causa de discordâncias que poderiam ser evitadas se a análise da COF fosse feita de maneira correta, envolvendo profissionais com conhecimento sobre o assunto. Isso pouparia gastos, já que esses distratos costumam representar custos com ressarcimentos e multas. Especialmente por descumprimento das cláusulas do contrato.
Depois de entender o que é COF, fica claro por quais razões ele não pode ser ignorado. Por isso, ambas as partes precisam tomar os cuidados necessários. Ao possível franqueado, cabe consultar profissionais capacitados para conferir a validade de todos os pontos do documento e esclarecer dúvidas. Já ao franqueador, fica a obrigação de redigir o texto com precisão e transparência, bem como seguir os prazos adequados.
Super Anfitrião – Administradora de imóveis de aluguel para temporada
Franquia barata de administração de imóveis de aluguel para temporada. Investimento baixo com retorno rápido, trabalho Home Office.
Venha ser um franqueado da Super Anfitrião, valores a partir de R$ 4.500,00. Saiba mais nos telefones 48 4042-1195 / 48 99907-4490 (WhatsApp).
Fonte: blog.goakira
O que achou? Deixe seu comentário: