COF (Circular de Oferta de Franquia): o que deve conter?

COF (Circular de Oferta de Franquia): o que deve conter?

COF (Circular de Oferta de Franquia): o que deve conter? 1280 853 Super Anfitrião

As franquias são algumas das principais opções de negócio para quem deseja iniciar no mercado de empreendedorismo. Isso porque o franqueado garante vários benefícios ao se tornar associado à rede, como suporte de marketing, treinamento corporativo, auxílio na gestão de serviços e muitos outros.

Sem contar que os empreendedores são atraídos devido ao fato de as franquias garantirem maior possibilidade de sucesso. O empresário iniciante trabalhará com uma marca que já tem estabilidade no mercado, o que facilita as estratégias de vendas e a administração da empresa.

Mas, para quem já está decidido quanto ao negócio em que vai atuar no ramo de franquias, é preciso se preocupar com a parte burocrática. A esse respeito, vale citar a Circular de Oferta de Franquia (COF), que tem grande importância entre os documentos necessários para os processos de legalização e assegura as regras do contrato do negócio.

Mesmo com tamanha relevância, muitas pessoas ainda não têm conhecimento sobre o assunto. Por isso, preparamos o conteúdo a seguir com as principais informações sobre a COF. Não deixe de acompanhar e ficar por dentro!

Em que consiste a COF?

A COF pode ser considerada um dos mais importantes instrumentos legais referentes à relação entre franqueado e franqueador. Isso porque é no documento que constam todos os detalhes quanto aos estatutos do negócio, bem como as responsabilidades do franqueado e do franqueador. Ela dispõe de todas as informações comerciais, jurídicas e financeiras.

Por conta disso, deve ser um documento claro, objetivo e completo, redigido com base na Lei das Franquias, de maneira a assegurar que não traga regras incoerentes ou exorbitantes e sejam estabelecidos os valores praticados na transação. Caso o franqueador não viabilize a Circular de Oferta de Franquia ao franqueado, pode haver consequências graves.

Entre elas, destacam-se a anulação do contrato de franquia e a devolução de investimentos que foram passados ao franqueador ou representante por ele indicado, bem como perdas e danos ocasionados pela quebra de contrato.

Vale ressaltar que nenhum valor deve ser repassado pelos integrantes da franquia antes da validação da COF. Caso o franqueador esteja fazendo essa exigência, pode ter certeza de que a relação já será iniciada sem o estabelecimento das regras estipuladas pela lei de franchising.

O que a COF deve conter?

A proposta de alteração da norma 13966/19 ressalta que a Circular de Oferta de Franquia deve ser redigida em língua portuguesa, devido ao grande contingente de franqueadores estrangeiros iniciando seus negócios no Brasil. Seguindo essa ideia, é de grande necessidade que o documento seja escrito em português, além de dispor de uma linguagem simples e objetiva.

Quanto à parte prática, deve-se considerar o cumprimento dos requisitos legais, bem como as praxes do mercado. Nesse sentido, é válido enfatizar a posição do franqueador diante de alguns pontos específicos. Um deles é a solidez de sua empresa no que se refere ao quadro societário, às pendências jurídicas e aos balanços contábeis (ou seja: o último balanço da franqueadora deve constar na COF).

Outro ponto está relacionado à descrição do negócio da franquia, no que se refere às seguintes questões:

exclusividade de território; especificidades do “franqueado ideal”;custo de investimento,

prazo de retorno após o final do contrato;

condições dos franqueados ativos e desvinculados à rede de franquia; meios de comunicação da franqueadora com seus associados.

Temos também as condições contratuais que envolvem a sucessão post mortem (referente ao caso de morte entre os quotistas) e empresária, situações de aplicação do direito de preferência, bem como a possibilidade de gerenciar mais de uma unidade. 

Não podemos deixar de mencionar, é claro, o registro na COF dos serviços a serem prestados:

suporte disponibilizado durante a vigência do contrato; especificação das taxas para validar o ingresso do franqueado; remunerações periódicas.

Além disso, a Circular de Oferta de Franquia deve conter o histórico resumido da marca, juntamente ao registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Fora todas essas informações, é preciso ressaltar que o conteúdo da COF foi ampliado nos projetos de alteração da Lei 8955/94, que foi levada ao Congresso Nacional e resultou na aprovação da nova lei de franchising 13966/19.

atualizar IJs

A nova COF

Dentro das alterações, a Nova Circular terá que explicitar as normas de transparência ou sucessão, além de temas como:

locação e sublocação; regras de renovação e indicação do prazo contratual;

valor mínimo de produtos; preços repassados ao consumidor; existência de conselho ou associação de franqueados; detalhamento para o controle e a fiscalização do emprego dos recursos de fundos existentes.

Quais são as dicas para preparar a COF?

Como vimos, a Circular de Oferta de Franquia deve ser elaborada seguindo todas as recomendações da Lei de Franquias. Além do mais, é necessário que seja redigida de forma simples, porém objetiva e direta, para possibilitar uma fácil compreensão entre as partes do contrato. Por se tratar de um documento extremamente importante para a manutenção e sustentabilidade da franquia, requer estruturação e planejamento.

Uma dica válida para alcançar esse objetivo é procurar por consultoria de franquias ou escritórios de advocacia. Assim, é possível tirar as dúvidas referentes à criação do documento e viabilizar todas as informações que precisam estar contidas na COF, bem como garantir um conteúdo condizente com a realidade do negócio.

A esse respeito, aliás, podemos citar a Goakira, que tem foco no crescimento e na estruturação de franquias. Auxiliamos em estratégias de inteligência de mercado e contribuímos com os processos iniciais da relação entre franqueador e franqueado.

Essas foram as principais informações acerca do que é e de como elaborar a COF. Logo, percebe-se que o documento é essencial para garantir a harmonia e o progresso da relação entre os membros de uma franquia, por isso deve ser devidamente planejado, de maneira a garantir o sucesso do negócio.

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Fonte: blog.goakira

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