A nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19) já está em vigor. Ela trouxe mudanças em alguns aspectos jurídicos da franquia, aprimorando o sistema e reforçando as características do modelo de negócio.
A revisão do sistema de franchising reforçou ainda mais a obrigação de transparência no relacionamento entre franqueador e franqueado. Por isso, é essencial prestar atenção nas mudanças implementadas e no modelo jurídico de franquia previsto em lei.
Quer entender mais sobre os aspectos jurídicos da franquia? Continue a leitura deste artigo e veja melhor como funciona!
Perfil do franqueador
A nova Lei de Franquias deixou ainda mais marcante a questão da transparência no relacionamento entre franqueador e franqueado. Para ser franqueador, é muito importante contar com um perfil propício para o negócio. Dentre as diversas características do franqueador ideal, podemos destacar:
Agir como um coordenador de um projeto maior, sempre pensando em prol de toda a rede;
valorizar os parceiros e franqueados, mantendo uma postura franca, honesta e de diálogo com todos os empresários envolvidos no negócio;
Manter o espírito de equipe, com fornecimento de conhecimento e de todos os subsídios necessários para o sucesso das unidades franqueadas;ter vontade de empreender como franqueador, não apenas de comercializar unidades.
Principais aspectos jurídicos de uma franquia
A nova Lei de Franquias trouxe novidades quanto aos aspectos jurídicos de uma franquia. Esses itens deverão ser incorporados nos negócios já existentes, que precisam redigir documentos mais claros para os propósitos da lei. Dentre as características mais marcantes da franquia sob o ponto de vista da Lei nº 13.966/19, destacamos:
Garantia da identidade comercial das redes de franquias, afastando-as das relações de consumo e de trabalho e de outras formas especiais de contratação; exigência de documentos claros e bem redigidos, fornecendo-se todas as informações, desde a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do contrato de franquia para a análise pelo candidato; reforço da ideia de transferência de tecnologia, conhecimento e propriedade intelectual do franqueador para o franqueado, com as garantias inerentes ao negócio;proteção da rede e da marca contra perda de ponto comercial, por meio da sublocação do ponto pelo franqueador e pela autorização de entrada de ação visando à renovação do contrato de aluguel por qualquer um dos empresários.
Formato jurídico correto da franquia
A realização da formatação da franquia nos termos da nova Lei de Franquias é essencial para evitar prejuízos para o franqueador. A melhor forma de garantir a segurança jurídica e a observância dos aspectos jurídicos da franquia impostos pela lei é contando com uma assessoria jurídica especializada.
O aconselhamento profissional permite o desenvolvimento correto das ações legais e dá a certeza de que tudo será organizado obedecendo à nova Lei de Franquias.
A nova Lei de Franquias trouxe algumas novidades para o sistema. A norma também serviu como uma reafirmação dos principais aspectos jurídicos da franquia que se consagraram nos 25 anos de vigência da lei anterior.
Para os franqueadores, o momento é de reflexão e de investimento na reforma dos documentos da rede, visando a se adaptar à nova lei e a aproveitar as oportunidades de negócios.
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Fonte: blog.novoaprado
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