Demanda de energia: Como alterar

Demanda de energia: Como alterar

Demanda de energia: Como alterar 225 225 Super Anfitrião

É normal passarmos por uma situação, em que estamos em casa, com seus eletrodomésticos funcionando normalmente; quando de repente, ficamos sem energia elétrica.

Isso acontece quando vários eletrodomésticos trabalham simultaneamente, e a instalação elétrica de sua casa acaba “não suportando” a carga de energia total consumida por eles.

E é nesse momento, quando devemos pensar em uma alternativa que solucione esse problema. Alterar a sua demanda contratada será uma boa opção para obter um serviço de qualidade.

Demanda contratada: o que é?

Toda carga elétrica que chega em sua casa, é medida pelo quilowatt (kWh), e representa a velocidade na qual consumimos essa carga de energia

Cada lar, possui sua própria energia disponível. Dessa maneira, a carga elétrica de cada imóvel é variável; e diversos são os fatores que as fazem variar; como a maneira em que usamos os eletrodomésticos, o tamanho do imóvel, e a quantidade de pessoas que ali vivem.

Que demanda devo ter em meu imóvel?

Essa alteração da demanda pode ser feita no mercado livre de energia ou no mercado regulado.

No mercado livre de energia, os clientes tradicionais, com uma demanda igual ou superior a 3000 Kw, não poderão pedir uma redução a níveis menores do que 3000 Kw.

No caso de clientes especiais, com demanda contratada entre 500 Kw e 300 Kw, não poderão solicitar uma redução inferior a 500 Kw.

Nesse segundo caso, a demanda que for contratada não deverá ser inferior a 3000 kw.

A carga solicitada deverá depender de alguns fatores. Em caso de dúvidas, não hesite em consultar a sua companhia elétrica ou um eletricista de confiança.

Como solicitar a alteração de sua carga elétrica declarada?

Em caso de pessoa física, a alteração deve ser solicitada pelo titular do contrato de energia; com o CPF e RG em mãos; ou através de um representante legal, com os mesmos documentos, além de uma procuração com firma reconhecida.

Em casos de solicitações feitas por pessoas jurídicas; o sócio deverá apresentar o seu Contrato Social, CNPJ, CPF e RG.

Em casos de solicitações de condomínios, necessita-se de uma apresentação da convenção do condomínio, da ata de nomeação do síndico, e seu CPF junto ao RG.

Prazo e custos para a alteração

O preço é variável. No caso da Enel, por exemplo, o prazo é de dois dias úteis na área urbana, e de cinco, em áreas rurais.

Os custos poderão ser solicitados, caso haja necessidade de vistorias técnicas.

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