Muitas pessoas ainda possuem dúvidas em relação aos tributos e impostos que devem ser recolhidos nas locações por temporada. Ainda mais quando se observa que se trata de um assunto não divulgado de forma clara e regulamentado de forma um tanto confusa.
Contudo, essa realidade vem ganhando destaque e tomando outra face, principalmente pelo movimento que redes de hoteis vem promovendo contra os alugueis por temporada. Exigindo que se regulamentem impostos perante empresas e aplicativos que exploram locações de curto prazo no setor imobiliário, como Airbnb, Booking e afins.
A taxação de impostos em relação às plataformas e sites estão em um movimento de regularização, com criação de modelos de impostos municipais, estaduais e federais. Porém, as informações de recolhimento de imposto por parte do anfitrião que utiliza o Airbnb ainda são relativamente vagas e podem causar confusão.
Nós da Super Anfitrião, pensamos nessa necessidade de esclarecer os tipos de impostos que você precisa declarar enquanto anfitrião de aluguel por temporada e curta estadia, além de reunirmos um material completo para você entender mais sobre o assunto.
Qual e quanto de impostos devo recolher?

O imóvel usado para locação por temporada deve recolher impostos comuns ao setor imobiliário, como IPTU e TCRS. Além disso, deverá também recolher imposto sobre a renda obtida na atividade de locação.
O modelo de tributação e alíquota variam conforme a maneira utilizada pra declarar o faturamento com a locação.
É possível recolher tanto como Pessoa Física como Pessoa Jurídica, sendo que conforme o tipo de recolhimento escohido, incidirão impostos diferentes, com base no modelo de tributação de cada organização ou ganhos individuais. São eles:
Recolhimento de impostos como Pessoa Física PF
A alíquota a ser recolhida, quando a declaração do imposto for feita como Pessoa Física, será através do Imposto de Renda. Dessa forma, a taxa varia e dependerá diretamente da sua renda. Sendo que:
- Faixa de renda mensal menor que R$ 1900,00 – possui isenção de impostos;
- Renda mensal de R$1.903,99 até R$2.826,65 – possui uma taxa de imposto de 7,5%;
- Faixa mensal R$2.826,66 até R$3.751,05 – possui uma taxa de imposto de 15%;
- Faixas mensais que variam entre R$3.751,06 até R$4.664,68 – devem tributar com base na taxa de 22,5%
- Rendas mensais acima de R$4.664,68 tributam com um taxa de imposto de 27,5%
É importante, sem dúvida, destacar que no caso de recolhimento como Pessoa Física através do IR, é possível descontar as despesas como gastos com condomínio e taxas de administração!
Recolhimento de impostos como Pessoa Jurídica PJ
Por outro lado, o recolhimento como Pessoa Jurídica pode ser realizado utilizando diferentes categorias de empresas e as opções são múltiplas nesse caso. Deve ser calculado utilizando as seguintes possibilidades:
MEI
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) e possui CNPJ devidamente registrado, então o imposto é simples:
- Deve pagar a taxa mensal de aproximadamente R$ 52,00
- Fica limitado ao faturamento de R$ 6.750 mensal (81 mil reais anual)
- Deve estar categorizado no registro CNAE 5590-6/99 (aluguel de imóveis residenciais por curta temporada)
- E nada mais!
ME Micro Empreendedor
Caso sua empresa esteja registrada na categoria de atividade ME – Microempreendedor, deverá utilizar o sistema do Simples Nacional para recolher seus impostos. O cálculo deverá ser:
- Recolher 6% de imposto sobre o faturamento mensal.
- Deve estar categorizado no registro CNAE como número 5590-6/99 que se refere a atividade de “aluguel de imóveis residenciais por curta temporada”
- Nessa categoria, o faturamento limitado a R$ 15.000 mensal (acima desse valor muda a faixa de imposto)
Desse modo, faça os cálculos de rentabilidade dos seus imóveis locados por temporada e seja em qual categoria você decida recolher, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica. Fique atento às datas de declaração de IR caso seja necessário, regularize seus ganhos junto à Receita Federal, evitando dores de cabeça posteriormente.
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Encontre ainda mais informações sobre os impostos neste artigo da Stays.net. Este outro texto também é muito interessante e esclarecedor sobre o assunto.
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