A decisão acontece após várias reclamações registradas pelos clientes, alegando cobrança em duplicidade, cobrança em parcela única mesmo com acordo de pagamento parcelado, além de acusações de não permitir a correção de erros de preenchimento de reserva no site. Esses problemas, portanto, são considerados “prestação de serviços inadequados”.

Alguns clientes reclamaram ainda da cobrança indevida de cancelamento de reservas, quartos reservados que não correspondiam ao anúncio, sempre com qualidade diferente e inferior, ou ainda reservas que não foram realizadas pelo site, fazendo com que o consumidor só descobrisse chegando ao local.
Entre os problemas também está o aumento dos preços das reservas sem justa causa, desconsiderando o que teria sido anunciado como promoção e adicionando tarifas que não estavam sendo esperadas.
Em relação à multa por desistência, o Booking.com infringiu as regras do Código de Defesa do Consumidor, que garante prazo de sete dias para a desistência.
A multa, de R$ 169.966,45, foi aplicada no dia 18 de setembro deste ano mediante processo administrativo.
Fonte: Procon-SP
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Fonte: https://canaltech.com.br/juridico/bookingcom-e-multado-pelo-procon-sp-por-violar-codigo-de-defesa-do-consumidor-151731/
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