Reclamações dos consumidores apontaram erros de cobranças, lançando cobrança em parcela única sendo quando o pagamento foi em três parcelas e não permitiu a correção de erros de preenchimento de reserva em seu site, o que configura prestação de serviços inadequados.
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Também foram feitas reclamações sobre o cancelamento de reservas em que a empresa recusou-se a devolver valores, retendo toda a quantia paga, sem que nenhum serviço tenha sido prestado. O que é considerado abusivo, já que as reservas canceladas previamente podem ser disponibilizadas a outros interessados de imediata na internet.
Consumidores reclamaram também sobre o não cumprimento de ofertas feitas em seu site: empresa cobrou pelo cancelamento de reservas, sendo que havia informado que não faria tal cobrança; a pessoa reservou determinado quarto, sendo que o lugar efetivamente disponibilizado era de qualidade diferente e inferior; consumidor fez reserva e ao chegar no local constatou que a reserva não havia sido feita pela Booking.com.
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A Booking.com também cometeu infrações não permitindo o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para compras feitas pela internet. De acordo com a lei, para compras feitas fora do estabelecimento comercial – por telefone, internet, caixa postal, etc. – é garantido ao consumidor o prazo de sete dias para desistência.
O Procon-SP também recebeu reclamações sobre à alteração unilateral do contrato por parte da empresa, que elevou os preços das reservas sem justa causa, desconsiderando valores anunciados como promocionais ou acrescentando tarifas não previstas.
Em nota, a Booking.com afirmou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Procon-SP e que aguarda ofício para demais esclarecimentos.
Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/bookingcom-multada-pelo-procon-sp-por-erros-de-cobrancas-24003163
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