Hospedagem comercial: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proibiu que um condomínio da cidade de São Paulo impedisse os proprietários de apartamentos a dispor seus imóveis para aluguel de temporada; sem que a assembleia de moradores vote, de maneira unânime, pela proibição dessa prática.
A decisão foi tomada pela 35ª Câmara de Direito Privado. O acórdão reformou sentença de primeira instância proferida de 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. As duas moradoras que ajuizaram a ação, afirmam que disponibilizaram seus imóveis para aluguel de temporada. Em duas ocasiões, as locações aconteceram normalmente.
Porém, na terceira oportunidade, as proprietárias afirmaram que o condomínio impediu o aluguel por temporada no conjunto de maneira injustificada. A defesa das proprietárias alegou que para restringir o acesso ao apartamento, seria necessária uma assembléia entre os condôminos, e que o resultado seja uma decisão unânime dos condôminos.
Por outro lado, os representantes do condomínio alegam que as locações realizadas pelas proprietárias, caracterizam-se como hospedagem comercial; e ainda, comprometem a segurança dos outros moradores.
As decisões
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou a sentença. Segundo o relator do processo, o desembargador Morais Pucci, a mesma Câmara responsável pelo julgamento já manifestou o entendimento de que a locação do apartamento por meio de sites especializados, seja por curtos períodos, dias ou finais de semanas, “se assemelha à locação por temporada e, portanto, a ela se aplicam as normas da Lei de Locação”.
“Ademais, como já salientado no julgamento do agravo de instrumento nos autos, a simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente residencial do condomínio”, afirma o desembargador.
O magistrado acrescenta que a proibição feita pelo condomínio “restringe os direitos dos condôminos, em especial o de gozar do imóvel”.
Para o desembargador, a assembleia do condomínio teve a intenção de proibir a locação das unidades individuais e, por isso, a votação dos condôminos deve ser unânime para que seja possível tal proibição. “Assim, não havendo unanimidade entre os condôminos, o que é exigência de sua própria convenção condominial, deve-se, pois, considerar nula a tentativa de alteração da convenção para proibir a locação”, diz o magistrado.
Por fim, os magistrados entenderam que ainda que o art. 1351 do CC não exija unanimidade para alteração da convenção do condomínio, mas apenas quórum qualificado de 2/3, “é lícito à convenção condominial estabelecer exigências mais rígidas, pois foi criada observando a vontade dos condôminos que, portanto, deve prevalecer”.
Hospedagem comercial ou não? A legislação do aluguel por temporada!
O aluguel por temporada é uma modalidade que conquista cada vez mais espaço na cabeça de turistas e pessoas à trabalho do mundo inteiro, que desejam sentir-se “em casa” durante sua estadia e ter com isso, uma ótima experiência.
Com a crescimento da modalidade no setor de hospedagem, ajudado principalmente pelos grandes sites de hospedagem como Airbnb. AlugueTemporada e Booking.com é natural que cada vez proprietários de imóveis passem a enxergar em seus imóveis mobiliados, uma grande oportunidade de lucrar cada vez mais com suas reservas por temporada, com o objetivo de adicionar uma fonte secundária de renda.
E um dos maiores questionamentos de quem ainda não tem um conhecimento aprofundado acerca dessa modalidade é:
O aluguel por temporada é legal?
A resposta é: Sim! Com certeza.
O aluguel por temporada consta e é um direito resguardado pela Lei do Inquilinato e do Direito de Propriedades, que garantem por completo sua atividade no país, sem restrições.
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