Lei que proíbe condomínios de impedirem o aluguel por temporada

Lei que proíbe condomínios de impedirem o aluguel por temporada

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Lei do aluguel por temporada: Uma moradora de Florianópolis, em Santa Catarina não pôde ser impedida pelo seu condomínio de alugar o próprio apartamento por temporada.

De acordo com a proprietária do imóvel, ela relatou ter sido notificada pelo síndico do condomínio que, conforme as “supostas regras do condomínio”, somente seria permitida a locação do imóvel por períodos superiores a 90 dias. A alegação foi de que aluguéis por tempo inferior, como o aluguel por temporada; caracterizariam hospedagem, o que poderia gerar multas condominiais.

Sem conseguir um acordo amigável com o síndico, a moradora manifestou na ação que não existe disposição na convenção condominial ou regimento interno contrária à locação de temporada.

Desta forma, a proprietária solicitou que o condomínio fosse impedido de de proibir o seu direito de alugar o imóvel por temporada.

Em sua defesa, o condomínio argumentou que a moradora agia de maneira não condizente com a finalidade residencial do prédio, com sua prática de alugar por temporada. Acrescentou ainda que a situação traz como consequência a vulnerabilidade aos demais condôminos.

Na sentença, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 4ª vara Cível da Capital; destacou que a convenção do condomínio não proíbe de maneira expressa o aluguel por temporada; mas somente alusão ao uso residencial dos imóveis, além de práticas que coloquem em risco a segurança e a privacidade dos moradores e do condomínio.

Na opinião da juíza, as locações realizadas pela proprietária do imóvel configuram como aluguel de temporada, visto que o tempo pelo qual ocorre a ocupação, seja um ou 90 dias (prazo máximo previsto na lei para essa modalidade) não descaracteriza locação quando respeitadas as práticas previstas, ou seja, se não há qualquer atividade comercial.

A sentença também esclarece que a proprietária e seus hóspedes estão sujeitos às demais regras do condomínio, de forma que a proprietária é responsável por eventuais danos gerados pelos ocupantes de seu imóvel.

Assim, diante da inexistência de uma cláusula clara que proíba o aluguel por temporada na lei; ou mesmo que preveja sanção para casos desse tipo, a Justiça proibiu o condomínio de aplicar penalidades de qualquer natureza à proprietária pelas locações temporárias.

Fonte: GoHouse

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