Legislação da locação por temporada

Legislação da locação por temporada

Legislação da locação por temporada 4000 2667 Super Anfitrião

Aluguel por temporada tem ganhado cada vez mais notoriedade no mercado imobiliário. Isso porque a demanda está crescendo constantemente e as opções de imóveis estão ganhando cada vez mais variações. Se você está pensando em iniciar nessa empreitada de locação de imóvel por temporada, já buscou entender como funciona a legislação desse tipo de negócio? 

Regulamentação e legislação da locação

O posicionamento que temos atualmente é que ainda não se tem um parecer em relação a regulamentação da locação de imóveis através de aplicativos como Airbnb e afins, a legislação ainda se encontra em tramitação, tanto em nível municipal e estadual quanto federal.

Alguns locais do mundo já iniciaram o processo de regulamentação desta nova forma de serviço, mas, no Brasil, essa é uma discussão que ainda parece estar distante de se resolver. O parecer mais sólido que se tem atualmente está descrita no artigo 48 da Lei 8.245 de 1991, o qual diz que:

“A locação por temporada se enquadrada no âmbito de locação temporário, para prática de lazer realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”

Maior proteção aos anfitriões

A qual protege os anfitriões que sendo pessoas físicas, conseguem passar a “posse” ou direito de utilização do seu imóvel a outra pessoas dentro do período de 90 dias. É muito interessante que o acordo seja finalizado mediante contrato, evitando desentendimentos e assegurando, assim, anfitrião e hóspede. 

O contrato deve conter informações como: datas de entrada e saída do imóvel; número de pessoas que ficarão no local; valor total a ser pago, assim como as condições e formas de pagamento acordadas no ato da reserva; possível multa por atraso, depredação da estrutura ou desistência de alguma das partes; inventário com todo o mobiliário e utensílios que há no imóvel, de forma detalhada, inclusive sobre o estado de conservação.

As plataformas que hospedam os anúncios de móveis para locação asseguram os anfitriões em relação a gestão de pagamentos das diárias bem como os comprimentos de regras por parte dos hóspedes, e orientam cada novo anfitrião a consulta às leis locais do seu imóvel para ficar atualizado perante informações que possam ser necessárias.

Alugar um imóvel para temporada não é algo que deve ser feito sem atenção. Por ser novo no mercado, muitas legislações ainda estão sendo desenvolvidas e regulamentações também estão entrando em vigor a favor de proteger os anfitriões de curta estadia.

Legislação da locação: uma equipe especializada

Por isso, poder contar com o auxilio de profissionais é uma das formas mais práticas de fazer deste negocio sua principal renda. A Super Anfitrião é especializada na gestão profissional de imóveis alugados por temporada. E conta, desse modo, com uma equipe com vasta experiência para proteger o seu imóvel contra quaisquer regulamentos que possam surgir em território brasileiro.

Ficamos também responsáveis por toda a administração da sua propriedade, pois focamos em deixar o ambiente perfeito para recepcionar turistas de todo o mundo. Clique aqui e confira como os nossos serviços funcionam.

Você, sem dúvida, não precisa se incomodar com mais nada! Tudo que demandar organização, contato com o hóspede e atualizações sobre as regulamentações sobre locação de imóveis por temporada será feito pela nossa equipe. Para entender mais o que fazemos com o seu imóvel para ser alugado por curta estadia, clique aqui e confira mais informações dos nossos pacotes.

Com a Super Anfitrião, você tem apoio e segurança garantidos. Você terá mais lucros, mais visitantes na propriedade e segurança por poder contar com profissionais. Além disso, estão atentos ao posicionamento do governo e órgãos responsáveis a cerca da legislação e outras questões sobre o mercado de locação por temporada. Clique aqui e faça o cadastro do seu imóvel com a Super Anfitrião e aproveite dos benefícios e vantagens que terá junto de nossos serviços!

O que achou? Deixe seu comentário:

💼 Explore o setor com nossas soluções: invista em uma franquia Super Anfitrão! 

X
error: Conteúdo indisponível.