Com a proximidade do feriado de Carnaval, aumenta a procura por locação de temporada, principalmente com a praticidade de aplicativos como Airbnb e Booking. O problema é que essa facilidade, às vezes, traz transtornos aos outros moradores do condomínio.
Na esfera judicial, existem muitas ações sobre conflitos entre condomínios e proprietários que utilizam a ferramenta para alugar o imóvel. Porém, proibir em definitivo pode ser mais problemático do que regulamentar internamente.
Segundo a advogada Priscila Esperança Pelandré, que atua na área de direito imobiliário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, de Curitiba, o tema traz muita divergência tanto na esfera judicial quanto social, ainda mais que não existe legislação específica.
“Quem defende a proibição da prática usa o argumento de que se trata de atividade de hospedagem. No entanto, em muitas decisões utiliza-se a Lei do Inquilinato que define esse tipo de atividade como aluguel de temporada, além do argumento de direito de propriedade. Nesse sentido, a prática não poderia ser proibida”, afirma.
Entretanto, para o condomínio, esse tipo de locação pode trazer uma séria de problemas como a circulação de pessoas estranhas e o desrespeito com as regras de convivência.
“A melhor opção para evitar desgastes entre moradores é abordar o assunto em assembleia e colocar em votação, pois o regramento interno tem força de lei e só pode ser revogado após decisão judicial”, esclarece.
Caso o condomínio libere a locação por plataforma, a advogada aconselha que sejam estabelecidas regras específicas como horário de entrada e cadastramento de dados pessoais na portaria.
Além disso, para evitar conflitos, o locatário precisa ter conhecimento da rotina do condomínio, como funciona o acesso as áreas de lazer, horário de silêncio, uso da garagem etc.
“Geralmente os aplicativos disponibilizam um manual de conduta para os usuários, mas todas as normas internas precisam ser informadas ao inquilino. O locador também pode estabelecer regras próprias, se achar necessário”, indica.
Ela lembra ainda que qualquer problema que aconteça durante o período do aluguel de temporada, a responsabilidade será do proprietário do apartamento.
“Se o locatário infringir alguma regra como perturbação sossego, por exemplo, quem responderá será o dono do imóvel, seja com o pagamento de multa ou outra medida administrativa”, explica.
Fonte: Folha de Londrina
O que achou? Deixe seu comentário: