Foi analisado um caso específico ocorrido em Porto Alegre (RS), o primeiro do tipo a alcançar uma Corte superior, mas a definição deve servir de precedente para procedimentos judiciais sobre o tema em outras instâncias.
No processo em questão, a administração de um condomínio na capital gaúcha processou dois de seus condôminos por locarem seus apartamentos através do Airbnb, alegando que o ato desrespeita a convenção que proíbe atividades comerciais no local.
Por 3 votos a 1, o STJ manteve as sentenças definidas em primeira e segunda instâncias, condenando os moradores a uma multa diária de R$ 200 caso não se abstenham de seguir oferecendo o aluguel de suas residências pelo aplicativo.
“O condômino é obrigado a dar às suas unidades a mesma destinação que a edificação, ou seja, a residencial, carecendo de expressa autorização para destinação diversa, inclusive para hospedagem remunerada”, declarou o ministro Raul Araújo, que também citou medidas que evidenciam o fim comercial visado pelos moradores em questão, como a oferta de serviços de internet sem fio e lavanderia, mudanças estruturais para aumentar sua capacidade de receber hóspedes e a classificação assumida dos imóveis como “hostel”.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, por sua vez, destacou que a apreciação não julgava a legalidade do Airbnb, mas buscou garantir o poder de decisão da convenção sobre o uso não residencial de unidades de um condomínio, restrição que não violaria, segundo ele, o direito de propriedade.
Visão contrária à do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que já havia se posicionado contra a proibição em outubro de 2019, quando o julgamento teve início. De acordo com ele, impedir a exploração econômica do próprio imóvel fere o direito de propriedade, além de ir de encontro à economia do compartilhamento, que enxerga como um dos avanços da sociedade moderna.
Apesar de não ter ligação direta com o caso, o Airbnb solicitou participar do julgamento, defendendo que proibir sublocações é ilegal.
(com informações de Valor Econômico e G1)
Fonte: https://administradores.com.br/noticias/condom%C3%ADnio-pode-proibir-aluguel-de-im%C3%B3vel-via-airbnb-diz-stj
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